Mais uma vez, o Distrito Federal foi palco para a barbárie. Uma pessoa em situação de rua que dormia dentro de um veículo abandonado, foi espancada até desmaiar, em Ceilândia. O crime aconteceu na noite de segunda-feira (7/3), na QNN 21, em Ceilândia. Toda a agressão foi flagrada por uma câmera de vigilância. Graças a uma denúncia anônima à Polícia Militar, os autores, dois jovens de 16 anos, foram presos em flagrante por tentativa de homicídio.
Quando os militares chegaram ao endereço citado na denúncia, os agressores ainda estavam lá, próximos da vítima já inconsciente. Segundo a comunicação social da PM, o homem tinha lesões pelo corpo, mas, principalmente, na região da cabeça. O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) foi chamado para atender a vítima que, após os primeiros socorros, foi levada para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Armados
Os militares recolheram os pertences da vítima e um estilete com os adolescentes. Segundo a PM, eles confessaram as agressões e alegaram que o homem tentou roubá-los. Segundo a polícia, os jovens possuem histórico de apreensões. Um dos adolescentes tinha, inclusive, um mandado de busca e apreensão em aberto por outros atos infracionais. Os autores foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente II (Taguatinga).
Condenado
Um homem, de 30 anos, foi condenado a seis anos de prisão, na última quinta-feira (3/3), por tentar matar uma pessoa em situação de rua, de 46 anos, com golpes de barra na cabeça. A decisão foi do Tribunal do Júri de Taguatinga.
O crime aconteceu em 28 de fevereiro do ano passado, ao lado do Hospital Anchieta, em Taguatinga. Durante a agressão, uma terceira pessoa, também em vivência de rua, interviu e conteve o acusado, impedindo que a vítima viesse a óbito.
De acordo com o processo, o acusado, Paulo Henrique de Araújo Mendes, pretendia tirar as pessoas que estavam em situação de rua do local e agrediu a vítima enquanto ela atendia pacificamente a “ordem de sair” e se levantava.
Paulo Henrique respondeu ao processo preso e cumprirá a pena em regime inicial fechado e, por ser reincidente, não poderá recorrer em liberdade.
Correio Braziliense