Responsável pela organização das eleições no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vive uma disputa por seus cargos de comando por parte dos desembargadores baianos típica das mais acirradas batalhas eleitorais travadas normalmente pela classe política, onde não têm faltado manobras e desejo de perpetuação no poder, além de judicialização de decisões. Por trás do enfrentamento, está o desejo de alguns magistrados, liderados de um lado por Sérgio Cafezeiro e de outro por Abelardo da Mata, de desmontar o que eles classificam como uma hegemonia exercida na Corte há cerca de 10 anos pelo grupo encabeçado pelo desembargador Mário Alberto Hirs.
Demonstrando que não está disposto a abrir mão do poder no órgão, o grupo de Mário impediu que o colega Baltazar Saraiva assumisse a cadeira de vice-presidente do TRE, depois que expirou o mandato do presidente Roberto Maynard Frank, membro destacado do time. Numa decisão que advogados e colegas consideraram ‘teratológica’, o grupo de Mário, que assumiu a cadeira de Frank e possui maioria no TRE, decidiu escolher para a vaga que deveria ser ocupada por Saraiva o juiz federal Ávio Mozar, quebrando uma regra que o ministro do TSE Mauro Campbell Marques acabou restabelecendo ontem judicialmente, a pedido do desembargador preterido.
“Observo que a decisão proferida pela Presidência e referendada pelo Plenário do TRE/BA não poderia ter convocado para o exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral o Desembargador Eleitoral Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que embora mais antigo naquela Corte, não compõe a Classe dos Desembargadores Estaduais, mas integra a de Juízes Federais”, decidiu Marques, apoiando a insurgência de Saraiva e, para os adversários de Mário, colocando claramente um limite para as pretensões dele de se perpetuar no comando do órgão, por meio de Frank, que deseja mais um mandato à frente do TRE.
Na prática, o veto a Saraiva foi interpretado como uma resposta da dupla Mário e Frank contra a decisão do Tribunal de Justiça de ter estendido a eleição para a escolha do novo desembargador titular da Justiça Eleitoral para o próximo dia 13 de abril, portanto, após a expiração de seu período no órgão e, consequentemente, do mandato de presidente, um privilégio do qual não precisaria ter sido afastado para concorrer a uma nova indicação para participar da Corte Eleitoral. Agora, fora da Corte, ele está na vala comum em que disputarão a mesma escolha para participar do colegiado eleitoral os colegas Cafezeiro e Abelardo.
Teria sido o primeiro golpe sofrido por Frank, secundado pela decisão do TSE contrária à exclusão de Saraiva da vaga de vice-presidente do TRE. Desembargadores dizem que o cenário não poderia ser mais apropriado para a derrota do grupo de Mário, caso, no entanto, a oposição a ele não estivesse dividida entre dois candidatos que disputam a indicação para membro titular do TRE. Daí, as gestões que colegas de ambos os lados permanecem fazendo para que Cafezeiro e Abelardo cheguem a um entendimento que permita a apenas um deles concorrer, derrotando o projeto de Frank de ganhar mais um mandato à frente da Justiça Eleitoral.
* Artigo do editor Raul Monteiro publicado na edição de hoje da Tribuna. Raul Monteiro*
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