A Corregedoria das Comarcas do Interior promoveu, na quarta-feira (20), mais um avanço no Programa Regulariza Bahia, com a publicação de portaria que institui e define atribuições sobre a Comissão de Regularização Fundiária nas comarcas baianas de entrância inicial e intermediária.
Criado em agosto de 2021, no âmbito do Poder Judiciário e dos ofícios de Registro de Imóveis do estado, o programa busca acelerar as medidas relativas à regularização fundiária urbana (Reurb) e à regularização fundiária rural, além de assegurar o direito à titulação da propriedade dos imóveis ocupados, de acordo com a legislação.
Também na quarta-feira, a juíza auxiliar da Corregedoria e presidente da comissão, Isabella Lago, promoveu reuniões, nas formas remota e presencial, com representantes de municípios interessados na adesão ao Regulariza Bahia. Entre Rios, Barra, Buritirama, Ibirapuã e Medeiros Neto decidiram aderir ao programa.
Pelo município de Barra participaram o procurador Marcelo Alves, representando o prefeito Artur Filho, o secretário de Tributos Leibnetiz Nascimento, os técnicos Alan Kleber e César Soares, das áreas de engenharia e topografia, e a presidente da Comissão da Reurb Municipal, Naira Dantas, além do registrador de Imóveis, Hervison Soares.
Por Buritirama participaram o procurador Ludinarde Ribeiro, que ratificou o interesse do Prefeito Arival Viana na adesão ao Reurb, e o presidente da Comissão da Reurb Municipal, Isaque Santos.
Também o município de Entre Rios demonstrou interesse na adesão ao programa. O procurador Gilson Cerqueira, o responsável pela área de engenharia Aroldo Oliveira, membros da comissão de regularização fundiária do município e a registradora de Imóveis, Renata Rocha, atenderam ao chamado e compareceram à reunião.
O prefeito de Ibirapuã, Calixto Ribeiro, e o prefeito de Medeiros Neto, Adalberto Alves Pinto, aderiram ao programa durante as reuniões.
A expectativa da Corregedoria das Comarcas do Interior é de que mais municípios adiram ao programa.
Classificação – A Lei n° 10.845, de 27 de novembro de 2007, conhecida como Lei de Organização Judiciária, estabelece a classificação das entrâncias. Assim, as comarcas de entrância inicial, devem ter, além de outros requisitos, uma extensão territorial de até 200 km² e uma população de até 50 mil habitantes. Já as comarcas de entrância intermediária são aquelas com extensão territorial superior a 201 km² e população acima de 50 mil habitantes.
Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista são comarcas de entrância final.
Flavio Avelino de Novaes fnovaes@tjba.jus.br