
Vereador Professor Gilmar voltou a cobrar o fim da norma sancionada por Miguel Coelho em 2017, denunciou a censura a professores e apontou contradição entre a lei e as políticas de proteção às crianças, às mulheres e à população LGBTQIAPN+
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 2.985/2017, que proíbe atividades pedagógicas relacionadas ao que chama de “ideologia de gênero” nas escolas de Petrolina, a Câmara Municipal não deu andamento à proposta de revogação apresentada pelo vereador Professor Gilmar Santos (PT). Na sessão do dia 18 de junho, o parlamentar buscou o apoio dos colegas para pautar o projeto, mas a iniciativa não obteve o número de assinaturas necessário.
Ao julgar a norma, o STF reafirmou que municípios não podem legislar sobre diretrizes da educação e que leis dessa natureza violam princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e o direito à educação. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que cabe à União estabelecer as normas gerais da educação nacional, tornando inconstitucionais iniciativas municipais que imponham censura a conteúdos pedagógicos.
A lei de autoria do então vereador Elias Passos Jardim foi sancionada, em 2017, pelo então prefeito Miguel Coelho. Na época, Professor Gilmar foi um dos poucos parlamentares a votar contra a proposta, alertando que ela censurava o trabalho de professoras e professores e impedia o debate sobre temas previstos na legislação educacional brasileira, como os direitos das mulheres, a prevenção da violência e o respeito à diversidade.
Ao defender a revogação da norma, o vereador afirmou que a permanência da lei representa um retrocesso e entra em choque com a realidade enfrentada pelo município. “O que aconteceu de lá para cá? Aumentaram os casos de abuso sexual e violência sexual contra crianças e adolescentes, aumentaram as violências contra as mulheres, incluindo o feminicídio. E o STF, de forma constrangedora para esta Casa, mostrou o erro e a inconstitucionalidade dessa lei”, ressaltou Gilmar Santos.
Gilmar também chamou atenção para a incoerência entre a manutenção da legislação e iniciativas da própria Prefeitura de Petrolina, como o programa Maria Vai à Escola, criado para fortalecer ações de prevenção à violência contra as mulheres por meio da educação. “É o prefeito numa mão e a Câmara na contramão?”, ironizou Gilmar.
Durante a defesa do projeto, o parlamentar ressaltou que discutir direitos, igualdade, respeito e prevenção da violência nas escolas não significa doutrinação, mas educação e proteção. Segundo ele, impedir que esses temas sejam trabalhados em sala de aula representa uma forma de censura ao trabalho docente e dificulta a construção de uma cultura de respeito e enfrentamento às diversas formas de violência.
O parlamentar também citou dados apresentados pelo Ministério Público que apontam Petrolina entre os municípios pernambucanos com elevados registros de violência sexual contra crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de fortalecer políticas educativas de prevenção.
Apesar da decisão definitiva do STF e do apelo feito em plenário, a maioria dos vereadores não assinou o pedido para que o projeto fosse pautado. Para o Professor Gilmar, manter uma lei já considerada incompatível com a Constituição representa um atraso para a educação pública, enfraquece o papel da escola na promoção dos direitos humanos e mantém, no ordenamento jurídico municipal, uma norma que jamais deveria continuar em vigor.
Em suas redes sociais, o vereador convocou todos os cidadãos e cidadãs petrolinenses a pressionarem os vereadores pela revogação da lei.

