
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedentes, na sessão dessa quinta-feira (15), as conclusões contidas no relatório da auditoria realizada na folha de pagamento da Prefeitura de Curaçá (Norte do Estado), referente aos exercícios de 2016 e 2022. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, aplicou aos ex-prefeitos Carlos Luiz Brandão Leite e Pedro Alves de Oliveira multas nos valores de R$ 3 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
Também foi determinado ao ex-prefeito Pedro Oliveira o ressarcimento de R$ 12.477,74 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de horas extras consideradas indevidas a três servidores ocupantes de cargos de confiança, no exercício de 2022.
A auditoria identificou falhas nos procedimentos de pessoal do município, entre elas o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos de confiança, a contratação de 46 servidores temporários sem processo seletivo simplificado, o recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, com incidência de multas e juros, e a equiparação salarial sem instrumento legal adequado. Também foram constatados atrasos no pagamento de salários e a concessão de vantagem de estabilidade econômica à servidora Elieusina Rodrigues de Almeida sem comprovação dos requisitos legais.
Além das multas e do ressarcimento, o TCM-BA determinou que a atual gestão de Curaçá instaure procedimento administrativo para revisar a vantagem econômica paga a Elieusina e adote medidas para corrigir as falhas identificadas na folha de pagamento. Entre as recomendações estão o aprimoramento dos controles internos, a regularização dos procedimentos de contratação temporária e a adoção de medidas para evitar atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabe recurso da decisão.
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