Congresso avança na ofensiva contra o Supremo Tribunal Federal; entenda

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A votação na CCJ ocorreu de forma simbólica e, em menos de um minuto, o presidente da comissão, Davi Alcolumbre, declarou aprovado o texto – (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Em mais um capítulo da guerra do Parlamento com o Supremo, CCJ do Senado aprova, em 42 segundos, PEC que limita decisões da Corte. Presidente da Câmara manda recado a ministros de que cada Poder tem seus limites constitucionais.

O Congresso deflagrou mais uma ofensiva na guerra aberta contra o Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta interferência nos assuntos do Legislativo. Em votação que durou 42 segundos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas da Corte e fixa prazo para pedidos de vista.

Em outra frente, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mandou uma mensagem aos magistrados de que cada Poder tem seus limites constitucionais. A investida do Parlamento provocou a reação do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) recebeu voto favorável do relator Esperidião Amin (PP-SC). A votação foi de forma simbólica, sem registro de votos individuais. Em seguida, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), declarou aprovado o texto. A matéria segue agora para análise do plenário.

A proposta proíbe decisão monocrática que suspenda a aplicação de lei ou ato normativo com efeito geral ou, ainda, que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso.

Se a solicitação for feita durante o recesso do Judiciário e que acabe suspendendo a eficácia da lei ou ato normativo, em grave urgência ou risco de dano irreparável, fica permitido que seja expedida uma decisão monocrática. Porém, o tribunal deve julgar a questão em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de invalidá-la.

As regras valem para processos no STF que pedem a suspensão da tramitação de propostas legislativas ou a criação de despesas em qualquer um dos Três Poderes. O texto dispõe que, em deferimento de decisões cautelares, em pedidos de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou que questionem o descumprimento de preceito fundamental, os ministros têm até seis meses para julgar o mérito da ação. Após esse prazo, a questão passa a ter prioridade sobre os demais processos da Corte.

A PEC também estabelece que pedidos de vista — mais tempo para análise — devem ser coletivos e com duração de, no máximo, seis meses, com a possibilidade de o tempo ser estendido por mais três.

Alcolumbre ainda prometeu dar andamento a outra PEC, de autoria de Plínio Valério (PSDB-AM), que busca fixar mandato de oito anos para ministros do Supremo.

Respeito

Na Câmara, Arthur Lira também contribuiu para o embate, ao falar na abertura do seminário que comemorou os 35 anos da Constituição de 1988. “É importante que saibamos nos conter: cada Poder desta nação nos seus limites constitucionais. E tenho certeza de que o Parlamento os obedece, os cultiva e os respeita”, afirmou.

O ministro considerou natural a abordagem do assuntos, mas frisou: “Nós também participamos desse debate”. “E, pessoalmente, acho que o Supremo, talvez, seja uma das instituições que melhor serviu ao Brasil na preservação da democracia. Não está em hora de ser mexido”, enfatizou.

Ele também afirmou ver “com muita ressalva” a proposta de reverter decisões do STF. “Já tivemos um precedente, a Constituição de 1937 da ditadura de (Getúlio) Vargas. Não parece um bom precedente”, lembrou.

O magistrado repetiu que tem boa relação com o Congresso, especialmente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Por outro lado, criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, que estabelece o fim do cargo vitalício.

O projeto define um mandato de oito anos para os magistrados, sem direito à recondução. Barroso citou que na França, por exemplo, o mandato é de 12 anos. Mas que nos Estados Unidos a situação é como a do Brasil.

“Os dois têm vantagens e desvantagens, para falar a verdade. Porém, como a Constituição escolheu um determinado modelo, pior do que não ter um modelo ideal é ter um modelo que não se consolida nunca. E, por essa razão, eu também não vejo com simpatia, embora veja com todo o respeito a vontade de discutir esse tema”, comentou.

Correio

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