Juiz concede liminar em favor de comunidades no caso de grilagem em Angico dos Dias

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O juiz da Vara Cível da Comarca de Remanso (BA) concedeu uma liminar de reintegração de posse em favor das cinco comunidades tradicionais de fundo de pasto Angico dos Dias, Açu, Baixão Novo, Baixão Grande e Baixãozinho, localizadas no Distrito de Angico dos Dias, em Campo Alegre de Lourdes (BA). Desde o dia 25 de agosto deste ano, as comunidades têm denunciado a derrubada de mata nativa e início de uma construção na área de fundo de pasto. 

A liminar de reintegração foi concedida no dia 19 de outubro na ação possessória movida por membros das comunidades em face da empresa Agrolife Agricultura do Brasil Ltda, seus sócios Carlos Manuel Subtil Duarte, Paulo Jorge Stricket, e José Dias Soares Neto, que se diz gerente da empresa. De acordo com a liminar de reintegração de posse, os réus/invasores têm o prazo de 48 horas para desocupação voluntária da área invadida, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil reais por dia. 

A tentativa de grilagem de terras chegou ao ápice de extrema violência no dia 2 de setembro, quando pistoleiros que estavam vigiando a obra da Agrolife dispararam tiros contra um grupo de moradores, atingindo três pessoas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, as prisões dos autores dessas tentativas de homicídios foram decretadas, no entanto, até o momento, a prisão de nenhum dos envolvidos (entre eles um policial civil do município) foi realizada.

Texto: Comunicação CPT Juazeiro/BA

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