Dino determina volta de Andrei Rodrigues à chefia da PF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quarta-feira (9), um pedido para que o diretor-geral da Polícia Federal, afastado do cargo mais cedo, Andrei Rodrigues, seja reintegrado integral e imediatamente. A decisão de Dino contraria a proferida pelo ministro do STF André Mendonça, de terça-feira (8), que afastou Rodrigues de suas funções.

“Esta determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa”, disse Dino na decisão.

De acordo com o Dino, a decisão de Mendonça pode beneficiar os investigados em escândalos, como os revelados pelas operações Sem Desconto e Compliance Zero.

“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu Dino na decisão.

De acordo com Dino, o partido Novo, que promoveu a petição levando à decisão de Mendonça, não possui a legitimidade para solicitar “medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”, ressaltando as normas do Código de Processo Penal, “em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”.

Na decisão, Dino também autorizou a reintegração ao cargo do delegado e diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa.

A decisão de Dino será submetida ao plenário.

247/Foto: Gustavo Moreno/STF