A portaria nº 458, que dispensa a indicação de validade em embalagens de vegetais frescos, evitando desperdício de alimentos em todo país, nasceu de uma iniciativa da Valexport – Associação dos Produtores e Exportadores de Hortigranjeiros e Derivados do Vale do Sao Francisco.
Publicada no último dia 22 de julho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a nova portaria teve seu ponto de partida no dia 28 de outubro de 2021, quando a Valexport encaminhou um documento à então ministra Thereza Cristina. De acordo com o presidente da Valexport, José Gualberto, eram grandes os prejuízos dos produtores e comerciantes que tinham de descartar seus produtos com prazo de validade vencido. “Tivemos muitas perdas em grandes quantidades de uvas, mangas e demais frutas embaladas que tinham que ser destruídas por ordem dos órgãos de defesa do consumidor mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, ressaltou.
Gualberto destacou ainda, a parceria da Abrafrutas – Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados, para o encaminhamento da proposição e agradeceu o apoio do MAPA, através “da efetiva participação” do secretário de Defesa Vegetal, José Guilherme Tollstadius, do coordenador Geral de Qualidade Vegetal, Hugo Caruso e do diretor de Programas, Luís Eduardo Rangel.
O diretor Executivo da Abrafrutas, Eduardo Brandão, lembrou que a dispensa já era prevista pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Com a regra atual, que desobriga a colocação da data de validade nas embalagens, o consumidor segue avaliando as condições do produto, se estão podres, murchos ou com odor e os produtores e comerciantes continuarão cumprindo os requisitos de qualidade para comercialização”, concluiu.
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