Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro relativas ao exercício de 2022 e uma ao ano de 2021.
As decisões foram proferidas na sessão desta terça-feira (16/04) e englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 da Prefeitura de Angical, da responsabilidade do prefeito Emerson Mariani Dias; de Ituberá, na gestão de Reges Jonas Aragão Santos; de Monte Santo, da prefeita Silvania Silva Matos; e de Pilão Arcado, sob a administração de Orgeto Bastos dos Santos.
Após a aprovação dos votos, os conselheiros apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, aplicando multas de R$1 mil (Angical); R$1,5 mil (Pilão Arcado); R$2 mil (Monte Santo); e R$9 mil (Ituberá), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Já no caso das contas de 2021 da Prefeitura de Sítio do Mato, da responsabilidade do prefeito Cássio Guimarães Cursino, foram reincluídas em pauta após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte. O conselheiro divergiu do voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – para mudar o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas. O voto divergente foi aprovado por quatro votos a dois. Também foi reduzida a multa imposta para R$5 mil.
Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte, destacou que o não cumprimento ao disposto no artigo 212-A, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, por si só, não deve repercutir negativamente no mérito das contas. Isto porque, a Emenda Constitucional n° 119 possibilitou ao gestor – diante dos impactos causados pela pandemia na aplicação das políticas educacionais –, que complemente na remuneração dos profissionais da educação básica, até o exercício de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho alterou seu voto e concordou com o voto vistor, neste item, mas manteve o voto pela rejeição em razão de irregularidades em licitações. Por sugestão do conselheiro Nelson Pellegrino, o conselheiro Mário Negromonte acrescentou ao seu voto a determinação de instauração de um Termo de Ocorrência ou Tomada de Contas Especial para uma análise mais detalhadas das possíveis irregularidades apontadas no relatório técnico em processos licitatórios.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de comunicação TCM