O presidente do Legislativo baiano, deputado Adolfo Menezes, promulgou nesta semana a Lei número 14.460/2022, que isenta gestores públicos de punições no âmbito de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), proporcionando segurança jurídica às prefeitas e prefeitos baianos. O Projeto aprovado e, agora, promulgado na forma de Lei, é de autoria do deputado Rosemberg Pinto, e se aplica quando não há comprovação do desvio de recursos em benefício próprio, de familiares, ou quando não há provas de que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.
Para Rosemberg, a Lei vai dar segurança ao gestor público e evitar que o exercício da sua função seja um ato inglório. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode passar anos de sua via respondendo por atos dos quais não agiu com dolo e nem se beneficiou de qualquer ação em detrimento ao erário”, justifica o parlamentar. Ainda segundo ele, há uma “análise fria” do TCM, em relação à intencionalidade, além de desconsiderar a possibilidade de pagamento das despesas pelos municípios.
“Acho uma insensatez com prefeitos e prefeitas, principalmente quando estes deixam o mandato. Não quero aqui fazer nenhuma crítica ao Tribunal, pelo seu entendimento na matéria, porém não acho justo multar os gestores no campo pessoal, quando não é caracterizado dolo”, argumenta o deputado. O Projeto está alinhado com a Lei aprovada no Congresso Nacional, com relação a improbidade administrativa. A presidência do TCM, por sua vez, afirma que as penalidades são imputadas a partir de uma orientação do Ministério Público Federal.
“Eu não vejo coerência nisso porque, ao final do mês, o gestor prioriza o pagamento dos servidores e acaba não sobrando dinheiro para despesas como água, luz, com vencimentos pré-fixados e o município é multado, juros são incididos. Essas multas e juros vão para conta do gestor e ainda para o seu CPF”, exemplifica o deputado e também especialista em gestão pública.
Vale ressaltar que o TCM analisa as contas de governo e de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimento dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de unidades jurisdicionadas (secretarias, órgãos) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal. Em alguns casos, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade dos gestores e/ou ex gestores.
Por Ana Paula Loiola/Ascom