Porte de maconha para uso pessoal: por que foram definidos 40 gramas e como STF chegou a essa definição

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Os ministros não liberaram o uso de maconha, nem legalizaram qualquer entorpecente. Outras condutas envolvendo a substância, que não o porte, podem ser configuradas como tráfico.

Ao encerrarem, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários e traficantes.

E é aí que começa uma outra parte da discussão. O que significam 40 gramas? É muito? É pouco?

Para Cristiano Maronna, doutor em Direito Penal pela USP e diretor da organização Justa, os ministros reconheceram a necessidade de fixar um parâmetro objetivo. Mas, na avaliação dele, essa não é a quantidade ideal para efeitos no sistema prisional.

É o que ele explica em entrevista ao podcast O Assunto desta quinta-feira (27). OUÇA O EPISÓDIO AQUI.

“Eu entendo que um peso maior, uma quantidade maior, seria melhor para fins de impactos no sistema de Justiça criminal, sistema prisional. Mas, de qualquer modo, 40 gramas já é um parâmetro melhor do que existe hoje, em que há uma anomia.”

“E vários ministros reconheceram isso. Daí a necessidade de fixação de parâmetros objetivos”, complementa.

40g de maconha é muito ou pouco?

Mais especificamente, Maronna lembra que a necessidade de fixar uma quantidade surgiu com mais força após o ministro Alexandre de Moraes, em agosto, fundamentar seu voto citando um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria apontando a diferença de flagrantes para brancos e negros.

“Chegaram a conclusão de que pessoas negras flagradas com até 20 gramas de maconha são classificadas como traficantes, enquanto pessoas brancas flagradas com até 60 gramas de maconha são classificadas como usuárias”, disse Maronna.

Ele também ressalta que a decisão é provisória e deve vigorar até que o Congresso ou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tratem da matéria.

Os ministros não liberaram o uso de maconha nem legalizaram qualquer entorpecente. Outras condutas envolvendo a substância, que não o porte, podem ser configuradas como tráfico.

Por exemplo, se uma pessoa for flagrada com maconha, ainda que em quantidade inferior a 40 gramas, e haja elementos de que ela estava vendendo a droga, poderá ser presa e responder pelo crime de tráfico.

Por g1 — Foto: Reprodução

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