O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que juízes e membros do Ministério Público não podem ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.
Toffoli afirmou que a medida é necessária para ‘preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções’.
“A Constituição Federal assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício do seu mister, sendo, portanto, uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas”, escreveu.
Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem ‘com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções’.
O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão ‘reforça segurança jurídica’ e ‘reafirma a garantia das prerrogativas profissionais’ da classe
A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que vinha cogitando a abertura de uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por ‘omissão’ diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pela comissão parlamentar. A pressão aumentou nos últimos dias, depois que o PGR pediu o arquivamento de três investigações que atingem o presidente Jair Bolsonaro (PL).
Estadão Conteúdo/Foto: Felipe Sampaio/STF/Arquivo