
O Ministério da Gestão e da Inovação estabeleceu na sexta-feira (7) as regras do recesso de fim de ano para os servidores públicos federais. As determinações valem para empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados ao Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
Durante os dois períodos de recesso —21 a 25 de dezembro e 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027— os agentes públicos deverão se revezar para preservar os serviços essenciais. A adesão ao recesso é facultativa.
Segundo a portaria do MGI, as horas do recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Servidores que exercem atividades presenciais e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) devem antecipar ou postergar a jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários. O não cumprimento da compensação dentro do prazo resulta em desconto proporcional na remuneração.
Para quem participa do PGD, presencial ou virtual, a compensação será pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar.
- Períodos de recesso: 21 a 25 de dezembro e 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027
- Abrangência: Servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários
- Adesão: Facultativa (opcional)
- Compensação: Período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027
- Limites: Máximo 2 horas/dia para servidores e 1 hora/dia para estagiários
- Modalidades: Antecipação/postergação de jornada ou cumprimento de metas do PGD
- Penalidade: Desconto na remuneração se não compensar no prazo
Por FolhapressFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil

