Ministros do Supremo Tribunal Federal defendem regulamentação do jornalismo e retomada do diploma profissional

nacional

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a necessidade de reavaliar o marco regulatório do exercício profissional do jornalismo no Brasil, incluindo a dispensa da exigência de diploma em Jornalismo.

As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta relacionado a uma reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.

Ao devolver um pedido de vista, Flávio Dino afirmou que a decisão da Corte que afastou a obrigatoriedade do diploma tornou mais complexa a discussão sobre as garantias constitucionais relacionadas ao exercício profissional do jornalismo, especialmente diante da expansão das redes sociais.

O ministro ressaltou que respeita o entendimento firmado pelo STF, mas indicou que o tema pode voltar a ser analisado pela Corte. Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista traz novos desafios para a definição e a proteção das prerrogativas associadas ao jornalismo profissional.

Na sequência, Alexandre de Moraes concordou com a necessidade de aprofundar a reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de regulamentação da atividade, inclusive com a adoção de regras de transição para profissionais que já atuam no setor.

Moraes também destacou os impactos das redes sociais sobre o conceito de liberdade de imprensa e a necessidade de preservar a atividade jornalística profissional como instrumento de garantia do direito à informação e de fortalecimento da democracia.

DECISÃO 2009: Em 2009, o STF decidiu que o diploma de curso superior em Jornalismo não era requisito obrigatório para o exercício da profissão.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961, por 8 votos a 1, o Plenário afastou a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por representar uma restrição às liberdades de expressão, informação e imprensa.

A decisão permanece vigente e estabelece o atual marco jurídico sobre a exigência de formação específica para o exercício profissional do jornalismo.

CNN/Foto reprodução STF