Lula prepara decreto para reduzir impostos sobre a gasolina e pode ampliar benefício fiscal

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O presidente Lula (PT) deve assinar nesta quarta-feira (9) um decreto que reduz os impostos incidentes sobre a gasolina, substituindo o modelo atual de subvenção direta ao combustível, informa Fábio Graner no jornal O Globo. A mudança ocorre no dia em que perde a validade a Medida Provisória (MP 1358/2026), que regulamentava o benefício concedido às empresas do setor.

A nova diretriz substitui o repasse direto de recursos às companhias (subvenção) pela diminuição efetiva da carga tributária (desoneração). A equipe técnica do governo federal trabalha para finalizar a proposta antes da viagem do presidente ao Piauí, prevista para as 12h, partindo de Brasília.

Ajuste nos tributos e estimativa do benefício

Os técnicos do Ministério da Fazenda e da área econômica concentram os esforços na redução das alíquotas do PIS e da Cofins cobradas sobre a gasolina. O objetivo é assegurar um benefício fiscal que acompanhe ou até supere o valor atual da subvenção, fixado em R$ 0,44 por litro.

Entre os argumentos apresentados pelo Poder Executivo para fundamentar um desconto tributário superior ao modelo anterior estão:

  • A perda na capacidade global de refino de petróleo provocada por recentes ataques a refinarias no exterior.
  • A recente alta nos preços internacionais do petróleo no mercado financeiro global.

Respaldo fiscal e Lei de Responsabilidade Fiscal

A viabilidade jurídica para a desoneração sem a necessidade de criar novos impostos foi garantida pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 114), convertido na Lei Complementar 235.

O dispositivo legal permite ao governo utilizar a arrecadação extraordinária obtida com a valorização do petróleo para bancar a desoneração dos combustíveis. Dessa forma, o governo cumpre os requisitos de compensação exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sem a obrigação de elevar a tributação em outros setores da economia. A permissão para o uso dessa receita extra é válida exclusivamente para o exercício deste ano.

247/Ricardo Stuckert/PR