Tribunal do Júri condena homem a 30 anos de prisão por feminicídio

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A Vara do Júri de Jacobina condenou Ricardo José da Silva Alves a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira. O julgamento aconteceu na segunda-feira (17) e integra o TJBA Mais Júri, projeto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) focado no julgamento de crimes dolosos contra a vida. O feminicídio ocorreu em abril de 2017, no município de Ourolândia. 

Conforme a decisão, o crime foi cometido mediante golpes de arma branca, após perseguição empreendida pelo agressor. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como as qualificadoras de emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, haja vista a condição do sexo feminino. 

O delito provocou severo desamparo material e afetivo ao núcleo familiar ao deixar órfãs três filhas.  “O réu ceifou a vida de uma mulher jovem, de apenas 43 anos de idade, em plena fase produtiva, a qual acabara de alugar um ponto comercial para empreender no ramo de bar, privando a família de seu sustento e convivência”, destaca o Juiz Teomar Almeida de Oliveira, em trecho da sentença.  

TJBA Mais Júri – O projeto, em sua terceira edição instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, amplia o número de sessões do Tribunal do Júri em todo o estado. A iniciativa contribui para reduzir o tempo de tramitação dos processos que apuram crimes dolosos (intencionais) contra a vida.  

Tal compromisso reforça a atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia quanto à celeridade processual, à efetividade da prestação jurisdicional e ao enfrentamento da impunidade. 

Canais de denúncia – Se você sofre ou conhece alguma menina ou mulher vítima de qualquer tipo de violência, disque 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.  

É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal pelo chat do WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, pelo 190. 

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