
Representação encaminhada ao Supremo baseia-se em declarações de Renan Santos e pede apuração da Procuradoria-Geral da República e da Justiça Eleitoral.
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia de fato com o objetivo de requerer a investigação de uma possível entrada de recursos de origem estrangeira na campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
No documento protocolado na Suprema Corte, o parlamentar solicita que o caso seja remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR) e que cópias integrais dos autos sejam enviadas ao procurador-geral Eleitoral para a tomada de providências no âmbito da Justiça Eleitoral.
A representação apresentada por Lindbergh fundamenta-se em declarações públicas feitas por Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão. De acordo com a petição, Renan afirmou que a Rockbridge Network, uma rede de financiadores políticos sediada nos Estados Unidos, teria ingressado na campanha de Flávio Bolsonaro. O documento reproduz a acusação de que o grupo norte-americano teria fechado um acordo com o senador e entrado na disputa de modo “natural e ilegal”.
O deputado do PT ressalta na peça jurídica que não faz a afirmação peremptória de que as transferências financeiras efetivamente se concretizaram. “O noticiante não afirma, e não teria como afirmar, que tais repasses efetivamente ocorreram”, pontua o parlamentar no documento. No entanto, Lindbergh argumenta que a gravidade das declarações públicas e a existência de contatos relatados entre cidadãos brasileiros e integrantes da organização estrangeira justificam a abertura de uma apuração formal pelas autoridades competentes.
Pessoas e conexões citadas na representação
A petição detalha o histórico da Rockbridge Network, informando que a entidade foi fundada em 2019 pelo vice-presidente dos Estados Unidos, J.D. Vance, em conjunto com o empresário Chris Buskirk.
O documento cita Tallis Gomes, fundador da empresa G4 Educação e integrante da Rockbridge nos Estados Unidos, apontado por aliados de Renan Santos como uma das figuras centrais na aproximação da organização norte-americana com o cenário político brasileiro.
Outro nome mencionado no processo é o do empresário Pedro Sang, proprietário das empresas Sng Travel Turismo e Sng Consult Empresarial. Sang confirmou a existência de contatos com a Rockbridge, mas negou veementemente ter atuado como intermediário para a captação de recursos financeiros destinados a campanhas no Brasil, assegurando que “nenhum centavo” foi movimentado nessa relação. O empresário explicou ter se aproximado do grupo norte-americano por intermédio de André Marinho, candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro e filho de Paulo Marinho, suplente de Flávio Bolsonaro no Senado Federal.
Procurados para esclarecer os fatos, os demais envolvidos também se manifestaram. Tallis Gomes negou qualquer atuação voltada à captação de verbas para a candidatura de Flávio Bolsonaro, alegando manter diálogo institucional com diferentes campanhas políticas, sem adesão formal a nenhuma delas. André Marinho, por sua vez, afirmou desconhecer a presença de investimentos financeiros americanos na campanha do senador do PL, embora tenha confirmado ter conhecido Chris Buskirk e viajado para a cidade de Dallas, no estado do Texas, a convite da organização.
Pedidos de diligências e análise de contas
Entre as medidas de investigação solicitadas ao STF, Lindbergh Farias pede a análise minuciosa das contas eleitorais de Flávio Bolsonaro e do PL, a requisição de relatórios financeiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à Receita Federal, além da tomada de depoimentos de todos os citados. O parlamentar sugere ainda o acionamento de mecanismos de cooperação internacional com autoridades dos Estados Unidos para rastrear possíveis transferências de capital vinculadas à Rockbridge.
Por fim, a petição requer que, caso as diligências não identifiquem o repasse ilegal de valores, as instâncias investigativas apurem a responsabilidade pelas acusações públicas proferidas contra o pré-candidato do PL. “O noticiante não requer apuração de mão única”, conclui o deputado na peça jurídica.
247/Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados I Geraldo Magela/Agência Senado

