O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirma que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz é bolsonarista e não tinha competência legal para decidir pelo afastamento do governador Paulo Dantas (MDB) do cargo.
Candidato à reeleição com apoio do grupo de Renan, o governador Dantas foi alvo de uma ação da Polícia Federal (PF) e retirado do posto por determinação da magistrada.
Renan anunciou que vai denunciá-la ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O senador afirma também que a PF de Alagoas é hoje “a Gestapo” de Arthur Lira, e que é usada por ele para perseguir adversários políticos.
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira é um dos maiores apoiadores de Jair Bolsonaro, enquanto Renan Calheiros é um dos líderes da oposição ao governo.
“O Arthur Lira já vinha anunciando que essa operação ia acontecer, inclusive em suas redes sociais. É um caso de aparelhamento anunciado. A PF aqui atua como a Gestapo, a polícia secreta oficial da Alemanha nazista”, segue o senador.
Ele afirma que a investigação que tem Dantas como alvo “andou de gabinete em gabinete do STJ, e foi parar no gabinete da ministra bolsonarista, que decidiu às vésperas das eleições para prejudicar a reeleição do governador”.
Ele diz ainda que Arthur Lira “levou uma surra” nas urnas em Alagoas, e está usando “o aparelhamento do Estado” para tentar ganhar no tapetão.
“Vencemos em 84 de 102 cidades, inclusive na capital, Maceió”, diz.
O parlamentar lembra ainda que enviou um ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 5 pedindo que a troca de comando da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas por suspeita de que o órgão se alinha aos interesses de Lira.
Ele citou no documento uma operação policial contra o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor, na véspera das eleições –ele era candidato a deputado estadual.
Procurados, o STJ, a PF e Arthur Lira ainda não se manifestaram.
Leia, abaixo, a íntegra do ofício enviado por Renan Calheiros ao TSE:
“Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral O MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, comunicar e solicitar o que segue. No dia 30 de setembro de 2022, sexta-feira, agentes da Polícia Federal, sem mandado de busca e sem qualquer causa provável, invadiram o Hotel Ritz Lagoa da Anta, ocasião em que abordaram de forma premeditada o Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, candidato a Deputado Estadual pelo MDB, Marcelo Victor. Indagados sobre o motivo da diligência, os agentes afirmaram que se trataria de ordem da Superintendência para apurar suposta compra de votos. No entanto, questionados, não souberam (ou não quiseram) dizer quem teria noticiado a imaginada prática de crime na localidade. Após a abordagem, constatou-se que nenhum crime estava sendo praticado, muito menos o de corrupção eleitoral; tanto que não houve prisão em flagrante ou identificação de eleitor, naquele restaurante, de quem o voto haveria sido supostamente conspurcado. Apesar disso, a autoridade policial apreendeu diversos objetos, inclusive dinheiro, determinando, à revelia da autoridade judicial competente, a instauração de inquérito policial, a despeito de um dos investigados possuir foro por prerrogativa de função. Demais disso, não obstante a ausência de constatação de crime eleitoral, a Polícia Federal divulgou nota para a imprensa, e vídeo da abordagem ilegal, sabendo que este procedimento, às vésperas da eleição, influenciaria negativamente na campanha do candidato do MDB. Esses fatos, por si só, já caracterizam, em tese, a prática dos crimes de abuso de autoridade, inscritos nos artigos 27 e 38 da Lei n.º 13.869/2019. Isso porque, como visto, houve a instauração de procedimento investigatório em desfavor de Marcelo Victor, presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, sem qualquer indício da prática de crime e, na sequência, antecipou-se, o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, a atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Porém, as condutas suspeitas não pararam por aí. A abordagem, como visto, ocorreu durante o dia, em local público, com grande circulação de pessoas, no meio de vários hóspedes, funcionários e clientes. Assim, além de ser bizarra a alegação de que se estaria diligenciando para apurar suposta compra de votos em tal contexto fático, a situação gerou constrangimentos e prejuízos, principalmente ao parlamentar e candidato à reeleição pelo MDB, Marcelo Victor. Nesse contexto, é que se suspeita que tenha ocorrido interferência política do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, junto à Superin- 2 tendência da Polícia Federal, para que fosse realizada a operação, a fim de causar prejuízos eleitorais ao referido candidato, com a produção de notícias que sabe ser inverídica. Cabe lembrar que Arthur Lira é o mesmo que ameaçou as instituições da República, em especial o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, inclusive na imprensa (https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2022/09/30/violencia-politicaarthur-lira-alerta-sobre-troca-de-33-comandos-de-policiamento-em-al-e-cobraacao-do-tre) e que a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas é a mesma que teria permitido o vazamento de informações sobre operação que prenderia o prefeito de Rio Largo (Gilberto Gonçalves), aliado político de Arthur Lira (https://piaui.folha.uol.com.br/o-protegido-de-lira-e-o-sumico-do-celular/). Esses fatos, inclusive, foram objeto de reportagem do site Cadaminuto, com a seguinte manchete: “Arthur Lira trabalha para proteger prefeito investigado pela PF e evitar novas operações, dizem aliados” (https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2022/07/30/arthur-lira-trabalha-paraproteger-prefeito-investigado-pela-pf-e-evitar-novas-operacoes), o que demonstra que aparentemente havia uma ingerência do deputado Arthur Lira na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas. E tem mais! Arthur Lira foi quem deu ordem pública e disse textualmente que a Polícia Federal deveria colocar para frente uma suposta operação Edema (https://twitter.com/ArthurLira_/status/1561732600699420673), na qual haveriam “acusados” e “delatados”, conforme afirmado pelo próprio deputado (vídeo anexo). Diz-se suposta porque não há qualquer notícia pública sobre sua existência, o que evidencia que, se ela de fato existe, está em segredo de justiça. Situação que reforça a suspeita de ingerência da referida autoridade sobre os trabalhos da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, que poderia estar lhe concedendo acesso a documentos sigilosos para fins políticos. Demais disso, como é de conhecimento público, em maio deste ano (2022), o Presidente Jair Bolsonaro, irmanado ao deputado Arthur Lira, promoveu a troca do comando da Polícia Federal em Alagoas. O que foi noticiado pela Folha de São Paulo, com a seguinte manchete: “PF troca chefe em Alagoas após crise com ingerência política e recuo inédito. Novo diretor-geral tentou trocar superintendente, mas foi barrado; episódio deixou situação insustentável” (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/05/pf-troca-chefe-em-alagoas-aposcrise-com-ingerencia-politica-e-recuo-inedito.shtml). Outro fato suspeito é que João Caldas, um dos principais aliados de Arthur Lira em Alagoas e pai do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), esteve no local da diligência policial momentos antes da abordagem ilegal, acompanhado do Delegado da Polícia Federal licenciado e secretário da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito da prefeitura de Maceió, André Santos Costas. Esse último, aliás, fez ligação para o delegado responsável pela operação no momento da abordagem, conforme se verifica na filmagem realizada pela própria Polícia Federal, o que torna a conduta ainda mais suspeita Além do mais, estas suspeitas são reforçadas pelo fato de João Caldas ser casado com Eudocia Caldas, primeira Suplente do Senador Rodrigo Cunha e principal beneficiária da eleição deste, que é apadrinhado político do Presidente da Câmara dos Deputados, para o cargo de Governador do Estado de Alagoas. Os fatos, como visto, apontam no sentido de que a substituição da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas foi decorrente de ingerência política de Arthur Lira e que, portanto, a abordagem sem justa causa, em clara tentativa de pescaria de provas inexistentes, para criar fatos políticos em desfavor de candidatos do Movimento Democrático Brasileiro e em benefício do referido deputado e de seus aliados, em especial João Caldas, João Henrique Caldas, Rodrigo Cunha e Eudocia Caldas, também seria fruto dessa árvore envenenada. Situação que merece, ao menos, ser melhor investigada. Isso porque o patrocínio de interesse privado perante a administração, a revelação de segredo funcional, bem como a solicitação ou exigência de vantagens indevidas em razão da função, são crimes capitulados nos artigos 316, 317, 321 e 325 do Código Penal; além disso, a divulgação de fato sabidamente inverídico para fins eleitorais é crime (CE, art. 323), assim como o é dar causa a instauração de investigação policial, atribuindo a alguém a prática de crime de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (CE, art. 326-A). Por estas razões, solicita-se que Vossa Excelência requisite: 1) A troca do comando da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, extirpando qualquer escolha por conveniência política do substituto; 2) Também requisite ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público Federal e aos órgãos superiores da Polícia Federal, a adoção das providências necessárias para apuração da prática dos crimes previstos nos artigos 323 (divulgação de fake news) e 326-A (denunciação caluniosa) do Código Eleitoral; artigos 27 e 38 da Lei n° 13.869/2019 (abuso de autoridade); artigos 316 (Concussão), 317 (Corrupção passiva), 321 (Advocacia Administrativa) e 325 (Violação de sigilo funcional), do Código Penal; supostamente praticados para interferir na regularidade do pleito eleitoral, com a urgência que o caso requer.”Mônica Bergamo, Folhapress