O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país. Em sessão realizada nesta segunda-feira (25), a Corte chegou a seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.
Segundo a Agência Brasil, o MPF entende que a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado. O relator, ministro Cristiano Zanin, por sua vez, ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.
Sob este viés, o ministro compreendeu que a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional. O julgamento do relator prevaleceu na votação: O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).
As informações são da Agência Brasil. Bahia Notícias/Foto: Nelson Jr. / STF