Considerado um dos maiores gargalos do sistema de arrecadação de impostos do Brasil, a tributação sobre consumo foi tema de debate realizado nesta terça-feira (15) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na ocasião, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), autor da PEC 45/2019 – uma das propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional – afirmou que o texto final pode ser votado ainda este ano.
“Nós vamos finalizar a pandemia com um país mais pobre, mais desigual e com mais dificuldades. Portanto, o Congresso Nacional e o Governo Federal têm uma responsabilidade de ter uma pauta que nos permita, enquanto economia, reagir mais rapidamente. Eu acredito que a principal pauta é a votação da reforma tributária”, afirmou o deputado.
Na avaliação de Baleia Rossi, esse otimismo se baseia no andamento das articulações dentro e fora do Congresso, além dos consensos construídos entre deputados, senadores, governos estaduais e municipais, além de entidades ligadas a estes entes.
“Hoje, nós conseguimos unir Câmara e Senado numa discussão de uma comissão mista. Portanto, já não existe mais briga de protagonismo entre Câmara e Senado, que poderia atrapalhar o bom andamento. Nós conseguimos o apoio dos governadores e do Confaz. Historicamente, nunca os governadores admitiam que o ICMS podia participar de um importo único sobre consumo e nós conseguimos superar este obstáculo”, pontuou Rossi.
A repercussão da reforma tributária envolve uma demanda de estados e municípios para que seja criado um fundo de compensação para eventuais perdas de arrecadação, principalmente durante o momento de transição para o novo regime.
Durante o debate desta terça, a assessora Especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, afirmou que a União não teria condições de bancar esse fundo, até porque já disponibiliza dinheiro para outros fundos de desenvolvimento regional.
“Eu acho que os próprios estados entenderam o quanto faz parte do próprio desenho de um imposto com o IVA desonerar exportações, mais por uma questão de competitividade. Então, precisamos colocar todas essas variáveis na mesa para tentar entender como, cooperativamente, todos conseguimos abrir mão das nossas demandas para viabilizar o imposto único sobre o consumo”, defendeu Vanessa.
O diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, que participou da construção do texto da PEC 45/2019, alega, no entanto, que o fundo de compensação proposto deve ter a cooperação de todos os entes da Federação e não apenas da União. Além disso, ele afirma que será estabelecido um limite máximo de perdas para que as economias não sejam comprometidas.
“Como as grandes perdas, em termos percentuais, são concentradas em alguns municípios e poucos estados, no final das contas, o custo desse fundo não é muito grande, para estabelecer um limite que precisa ser definido politicamente, mas que pode estabelecer algo entre 2% e 5%, sem considerar o efeito positivo sobre o crescimento”, destaca Appy.
Comissão mista
A necessidade de atualizar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil levou a Câmara do Deputados e Senado Federal a elaborarem propostas que ajudassem a simplificar o modelo de cobrança de tributos no País. Por parte dos deputados, a análise está sobre a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Já o Senado discute a PEC 110/2019, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Com a semelhança entre as duas matérias, o Congresso Nacional resolveu estabelecer uma comissão mista para discutir o assunto e criar um único texto com base nas PECs em questão. Posteriormente, o governo federal também enviou um projeto com sugestões para a reforma tributária. Trata-se do PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS).
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria. A tática pode contribuir para diminuir a “guerra fiscal” e tornar a concorrência mais justa entre as unidades da Federação.
Fonte: //brasil61